Omissão e caos na segurança pública
31 de outubro de 2025
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Regulamentação do lobby no Brasil: uma análise da efetividade da criação de uma nova legislação com base no exemplo chileno da Ley 21.595/2023.

Autor: Lucas Luciano Kuhn

Resumo: O trabalho analisou a regulamentação do lobbying no Chile, por meio da Lei nº 20.730, e sua influência no trâmite legislativo da Lei nº 21.595/2023, que trata dos crimes econômicos. Também comparou a experiência chilena com as propostas de regulamentação do lobby no Brasil, especialmente o Projeto de Lei nº 1.202/2007, com o objetivo de identificar avanços e desafios para a transparência e a integridade institucional. A metodologia adotada baseou-se na análise detalhada de documentos legislativos chilenos, estudos acadêmicos e notícias jornalísticas, reconhecendo-se, contudo, limitações quanto à precisão e completude dos registros oficiais disponíveis. A discussão conceitual sobre o lobbying abordou sua origem, definições e distinções entre práticas lícitas e ilícitas, ressaltando seu potencial de fortalecimento democrático quando exercido com transparência. A Lei nº 20.730, pioneira na América Latina, estabeleceu a publicidade das gestões de interesse, mas o estudo evidenciou falhas em sua aplicação, sobretudo na transparência dos dados. O processo legislativo da Lei de Delitos Econômicos (LDE) chilena revelou-se predominantemente técnico, influenciado por acadêmicos e órgãos públicos. Apesar das resistências enfrentadas, consolidou-se um marco jurídico robusto. A pesquisa concluiu que, embora diversos grupos de interesse tenham atuado, a LDE manteve seu caráter técnico original, resultando em uma legislação mais rigorosa sobre crimes econômicos e ambientais. A legalidade do lobby durante o trâmite legislativo permaneceu inconclusiva, devido à escassez de registros públicos e transparentes. Em contraste, o PL nº 1.202/2007, em discussão no Brasil, apresenta escopo mais abrangente que a lei chilena, ao explicitar princípios orientadores, prever infrações e sanções e estender a responsabilidade a pessoas jurídicas e agentes politicamente expostos. Historicamente informal, o lobby no Brasil se beneficiaria de uma regulamentação clara, capaz de promover transparência e igualdade de acesso aos processos decisórios, fortalecendo a democracia e a integridade institucional, ainda que sem eliminar por completo práticas ilícitas. Assim, a implementação de regras precisas e mecanismos de controle é vista como um passo essencial para formalizar a atividade e aumentar a confiança pública.