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Um passo contra a corrupção

Recentemente, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 39/2013, do Poder Executivo, que responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

O projeto foi encaminhado pelo Poder Executivo em 2010 (governo Lula), quando começou a ser analisado pela Câmara. Havia sido aprovado no dia 24 de abril em Comissão Especial que discutia a matéria, portanto antes dos protestos que tomaram conta do país. Entretanto, foi aprovado pelo plenário apenas no dia 19 de junho, depois que as mobilizações ganharam corpo.

O projeto da chamada Lei Anticorrupção, que agora depende apenas de sanção da presidente Dilma Rousseff, permite a punição de empresas que ofereçam vantagem indevida a agente público, fraudem licitações e financiem atos ilícitos.

Atualmente, apenas os agentes públicos flagrados em casos de corrupção são punidos, não havendo punições para as pessoas jurídicas corruptoras. Após a sanção presidencial, elas poderão pagar multas de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto anual ou de valores entre R$ 6 mil e R$ 60 milhões.

Se condenadas, as empresas podem perder os bens, os direitos ou os valores obtidos com a atividade ilícita, podem ter suas atividades suspensas ou interditadas parcialmente, podem ser dissolvidas ou proibidas de assinar contratos e podem ser proibidas de receber incentivos ou de pegar empréstimos de órgãos públicos por até cinco anos. A decisão das sanções impostas às empresas corruptoras deverá ser comunicada à Controladoria Geral da União (CGU) para inclusão do nome da pessoa jurídica em cadastro nacional de empresas punidas pela administração pública. Decorrido o prazo previsto na condenação e cumpridas as demais penalidades eventualmente impostas, a pessoa jurídica poderá requerer à CGU sua retirada do cadastro.

Mesmo sofrendo tais sanções, a empresa e o funcionário acusados não estarão isentos de ressarcir ao erário todo o dano causado. Serão considerados crimes contra a administração pública: fraude de contrato ou licitação, combinação de preços, uso de empresas para conseguir vantagens pessoais, manipulação de contratos com o poder público e outros tipos de fraude.

Os altos dirigentes de empresas envolvidas em escândalos de corrupção que colaborarem com a investigação não sofrerão as sanções previstas e poderão ter redução de até dois terços da multa devida. Mesmo assim, serão obrigados a ressarcir o prejuízo causado pelo crime.

A aprovação da Lei Anticorrupção no Congresso foi facilitada pelo ambiente existente na opinião pública de questionamento da classe política. Enfrentando uma forte pressão das ruas desde meados de junho, os parlamentares decidiram avançar na aprovação de temas polêmicos, criando uma agenda positiva a fim de sair da defensiva e dar respostas às ruas.

O ponto central do projeto de lei é o fato de reconhecer no setor privado o papel do corruptor, que se utiliza da corrupção para auferir vantagens. Em especial, a obtenção de contratos junto aos poderes públicos. Porém, caberia também avançar como o crime de advocacia administrativa, previsto no Código Penal e que é desconhecido da grande maioria, apesar de amplamente cometido.

A medida representa um grande avanço e se coloca como mais uma iniciativa no rol das que aumentaram a transparência da máquina pública brasileira, entre elas a Lei da Ficha Limpa e a Lei de Acesso à Informação, aprovadas no ano passado.

A aprovação da proposta revela que o Poder Legislativo é sensível às mobilizações da sociedade civil. Sem pressão não haverá mobilização, e sem mobilização não haverá resultados efetivos.