O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido de liminar em que Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente de deputado federal pelo PSB, solicitava a perda de mandato do deputado federal Gabriel Chalita (PDMB-SP) por infidelidade partidária. Chalita deixou em junho o PSB e se filiou ao PMDB. Na acusação, Ubiali afirma que Chalita deixou o partido sem justa causa. Em sua decisão, a ministra Nancy Andrighi , presidente em exercício da Corte, destaca que em casos envolvendo suposta infidelidade partidária, "ninguém pode perder parcela de seu mandato sem o devido processo legal, sob pena de grave violação aos princípios constitucionais da soberania popular e do sistema proporcional." (G1)