A venda de 10 dias de férias não é passível de tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal publicou nesta terça-feira (6/01) no Diário Oficial da União a Solução de Divergência número 1 de 2009, comunicando as suas unidades que os recursos originários da venda de 10 dias de férias não devem gerar retenção de IRPF.
A Receita entende que os rendimentos seriam passíveis de tributação, mas as decisões judiciais estão há anos indo na direção contrária, ou seja, reiterando a isenção do tributo nesses casos. Por isso, desde 2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorre mais dos casos em que as empresas não retiveram o IRPF para venda de 10 dias. O que a Receita fez ontem foi comunicar às suas unidades para que, ao serem consultadas pelas empresas, informem que não se faz necessário o recolhimento do IRPF para o pagamento dos dez dias.
Dessa forma, as empresas só precisam colocar no contracheque dos funcionários que os recursos não são tributáveis por decisão judicial. Quem teve recolhimento de IRPF no passado relativo ao pagamento de 10 dias de férias deve procurar a empresa e pedir a devolução do imposto.