O contrato de empréstimo no valor de R$ 16,16 bilhões firmado entre a União e o governo de Minas em 1998 e a renegociação da dívida acumulada serão julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme decisão de ontem do juiz da 21ª Vara Federal de Minas, Daniel Carneiro Machado. O que motivou a sentença foi a ação popular movida pelo deputadoestadual Délio Malheiros (PV) que contesta o cálculo da dívida, que soma hoje R$ 54,84 bilhões. Para justificar a sentença, o juiz cita o "risco de vulnerabilidade do pacto federativo e a competência originária do STF para processar e julgar a ação". A ação popular acusa ilegalidades no contrato, como a capitalização mensal dos juros, a aplicação de juros sobre juros e o critério de amortização da dívida, e sugere a substituição do índice de correção monetária. De forma imediata, pede à Justiça a concessão de liminar para substituir o índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). O estado, que também é réu, não contestou a ação, ao contrário da União. De acordo com Délio Malheiros, caso o contrato atual seja mantido, a projeção é de que até 2028 o estado tenha pagado R$ 76,8 bilhões à União, e ainda reste um resíduo de R$ 43,8 bilhões. "O empréstimo foi de R$ 16,16 bilhões, nós já pagamos R$ 18,7 bilhões", acrescentou. (Estado de Minas)