O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por unanimidade, o aumento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros importados até que se completem 90 dias após a edição do decreto que determinou o aumento da alíquota. O decreto foi editado pelo governo no dia 15 de setembro e representou aumento de até 28% nos preços finais dos veículos produzidos fora do Mercosul e do México (que tem acordo bilateral de comércio com o Brasil). Com a decisão do STF, a cobrança da nova tarifação só terá validade a partir do dia 15 de dezembro. A ação foi proposta pelo DEM, que considerava o decreto inconstitucional. O relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello, reconheceu que a mudança na tributação deve respeitar "o princípio da autoridade nonagesimal", previsto na Constituição Federal. (Agência Brasil)