O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou, ontem, a Vale a pagar R$ 340 milhões à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). O valor se refere a um contrato pelo qual a Petros comprou 4,8 toneladas de ouro numa oferta pública feita pela Vale, em 1988. Após a aquisição, a Petros exerceu o direito contratual de arrependimento e pediu a restituição dos valores que havia pago em dinheiro em espécie. A entidade recebeu a restituição, mas ingressou na Justiça com ação de cobrança para discutir os critérios de correção. A Petros queria receber pela diferença da inflação verificada nos planos econômicos Verão e Collor. Inicialmente, a ação tinha o valor de R$ 232 milhões. Com a diferença da correção monetária dos planos, a ação chegou a R$ 340 milhões, admitiu a defesa da Vale.