O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Vale, na última terça-feira, a pagar R$340 milhões à Petros, fundo de pensão dos funcionários da Petrobras. O valor refere-se à correção monetária de um contrato de compra de 4,8 toneladas de ouro pela Petros, em 1988. O fundo alegou que, ao exercer seu direito contratual de arrependimento da operação, não recebeu da Vale o valor pago pelo ouro devidamente reajustado pela inflação dos planos Verão e Collor. Após perder em primeira instância e no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a Vale alegava no STJ que a responsabilidade pelo pagamento da correção monetária era do intermediário da operação, a Cetip. Mas o Tribunal decidiu que o papel da Cetip era apenas o de registrar a circulação dos papéis. A Vale também pedia em recurso a prescrição do processo, o que foi negado pela ministra do STJ Fátima Nancy Andrighi.