Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) vão definir uma fórmula de cálculo do aviso prévio que deve ser pago a todo trabalhador em caso de demissão sem justa causa. A Constituição prevê que o valor do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, desde 1988, nenhuma lei foi aprovada pelo Congresso para regulamentar essa fórmula de cálculo. O caso foi levado ao STF por quatro trabalhadores da empresa Vale do Rio Doce, um deles demitido depois de 30 anos de serviço. Eles pediam que o Supremo, na falta de uma legislação específica, obrigasse a empresa a pagar um aviso prévio compatível a esse tempo de serviço. Os ministros concordaram que precisam estabelecer uma fórmula de cálculo, mas não chegaram a um consenso sobre esses parâmetros. (Agência EStado)