A partir de 14 de setembro, começa a vigorar a proibição de produção de cigarros com sabor ou aroma. Segundo o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, que tratou do tema segunda-feira, no seminário anual da Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), inicialmente sairão do mercado todos os produtos com sabores característicos de mentol, cravo, canela, chocolate, baunilha, morango e conhaque. Já outros aditivos, como o açúcar, serão analisados por uma comissão de especialistas em um prazo máximo de 12 meses.