A proposta que regulamenta o direito de greve no serviço publico, elaborada pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e pelo advogado Geral da União, José Antônio Toffoli, prevê normas rígidas para inibir esses movimentos. Mesmo quando considerada legal pela Justiça, não poderá haver interrupção dos serviços. Em caso de ilegalidade, os dias parados serão descontados (O Globo).