A instrução normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), altera os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para o pagamento do Imposto de Renda de "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA), ou seja, receitas de anos anteriores que estão sendo recebidas em 2011. A nova regra estabelece uma tributação menor para estes rendimentos. Pela tabela deste ano do IR, estão isentos aqueles que recebem mensalmente até R$ 1.499,15. Entre 1.499,16 e R$ 2.246,75, a alíquota é de 7,5% e, entre R$ 2.246,76 e 2.995,70, a taxação é de 15%. Para rendimentos entre R$ 2.995,71 e R$ 3.743,19, a taxação é de 22,5% e, acima de R$ 3.743,19, a alíquota sobe para 27,5%.