O governo não pode reeditar a Medida Provisória que concede reajuste de 5% para aposentados e pensionistas que recebem mais de um salário mínimo. A MP perde validade hoje. Como a Constituição proíbe que uma MP rejeitada ou que tenha perdido a eficácia seja reeditada no mesmo ano legislativo, a fórmula em estudo é de manter o reajuste de 5% no bojo de outras decisões (O Globo).