Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje a Medida Provisória 579, que Dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais, sobre a modicidade tarifária.
A medida permitirá, conforme anunciado ontem pelo governo, redução das contas de energia elétrica, que começam a valer em 2013. A queda na tarifa de energia elétrica para grandes empresas consumidoras vai variar de 19,7% a 28%. Para o consumidor residencial, a queda no custo de energia vai ser de 16,2% a partir de 2013.