O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi publicada em portaria publicada no "Diário Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de unidades que devem ser reservadas para idosos e pessoas com deficiência. O novo texto, que revoga a portaria número 140 publicada em 6 de abril de 2010, determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para pessoas com deficiência ou seus famíliares diretos. (G1)