A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou hoje (4), no Diário Oficial da União, duas instruções normativas que regulamentam a nova lei de TV por assinatura no Brasil (Lei 12.485/2011). As instruções, que foram definidas após processo de consulta pública, flexibilizam alguns dos pontos polêmicos da nova lei, como a inclusão de programas de variedades e reality show dentre as obras audiovisuais que contam para o percentual mínimo de produção brasileira. Os empresários do setor terão até o dia 1º de setembro para se adaptar às novas regras.
As instruções entram em vigor cerca de nove meses após a aprovação da lei, que tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional. “Com as instruções normativas 100 e 101, a Lei 12.485 entra de fato em operação”, declarou o diretor-presidente da Ancine, Manoel Rangel. Sobre a demora da regulamentação, Rangel disse que a abertura para diálogo da proposta, por meio de consulta pública, foi bem recebida pelos empresários, assim como pelos produtores.
“Essa é uma lei que transforma o mercado. Estamos fazendo uma transição lenta, suave e cuidadosa. Levamos em conta muitas contribuições da consulta pública, tanto da sociedade, como dos agentes econômicos. Acreditamos que a nova lei é marco para a criação de oportunidades, tendo em vista que promove a pluralidade e a competitividade no setor”, avaliou Rangel, na abertura do Fórum Brasil de Televisão, na capital paulista. A Ancine estima que o número de assinantes da TV paga, que hoje é 13 milhões, deve dobrar nos próximos quatro ou cinco anos. (Agência Brasil)