O Ministério da Previdência criou em caráter experimental a Câmara de Conciliação Previdenciária (CPP). O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). A Câmara é um acordo de cooperação técnica firmado entre o Ministério da Previdência Social, Ministério da Justiça, Defensoria Pública da União e o Instituto Nacional do Seguro Social. Seu objetivo é dar mais celeridade aos processos administrativos que competem à Previdência Social. Entre eles, estão os que se referem a casos de aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão, salário-família e pensão por morte.