Termina no dia 31 de janeiro o prazo para os investidores que tinham dinheiro em caderneta de poupança em 1991 ingressarem com ação na Justiça para tentar reaver as diferenças de correção monetária referentes ao Plano Collor II. Para isso, é preciso reunir o maior número possível de documentos comprobatórios. Embora os extratos sejam parte fundamental do processo – além dos documentos pessoais do titular da poupança, como RG e CPF – o mais importante, segundo o advogado Sebastião Fernando Araújo de Castro Rangel, é não perder o prazo. "O imprescindível é entrar com a ação."