As operadoras de planos de saúde deverão garantir aos consumidores a marcação de consultas, exames e cirurgias nos prazos máximos definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No caso de consultas básicas – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – , o prazo máximo será de sete dias úteis. A regra começa a valer a partir de hoje. As consultas em outras especialidades médicas terão um prazo máximo de 14 dias úteis. Já o prazo para marcar consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapia será de dez dias. Nos serviços de diagnóstico, por sua vez, o prazo máximo será de três dias. Nos casos de urgência e emergência o atendimento deverá ser imediato. (Agência Estado)