
Autor: Felipe Bizinoto
Resumo:
Os grupos de pressão nascem da necessidade humana de viver coletivamente. Dentro de um regime político (especialmente o democrático), eles exercem o fundamental papel de representar interesses perante as instâncias públicas, especialmente a legislativa e a executiva. Essa ação (ato ou atividade) consiste no lobby, que merece maiores estudos no Brasil sob a perspectiva da Constituição de 1988. E mais: assim como na Itália, o Brasil merece estudos que identifiquem a constitucionalidade dos grupos de pressão, aqui compreendidos como lobby. O que é grupo de pressão, sua diferença para os grupos de interesse, a derivação da pressão para o lobby (num conceito legal-profissional) e os fundamentos constitucionais encontrados na Carta Constitucional Brasileira de 1988 são objetos deste artigo, que tratará do tema dos grupos de pressão mediante análise qualitativa, com referenciais literários e documentais, explorando a situação existente principalmente na doutrina brasileira.
Fonte: https://ojs.catolicadefortaleza.edu.br/index.php/kairos/issue/view/42