O modelo de financiamento das infraestruturas aeroportuárias será o principal ponto a ser discutido pela Secretaria da Aviação Civil, a SAC, instaurada pela Medida Provisória 527. O panorama atual aponta para o início das discussões entre governo e iniciativa privada, já que caminhamos para um ambiente regulatório estável, elemento que garante o devido resguardo, do ponto de vista institucional, para os envolvidos no processo de financiamento da infraestrutura dos aeroportos. A MP reorganizou os atores governamentais responsáveis pela aviação civil no Brasil. Instituiu a SAC, órgão com status de Ministério e integrante da Presidência da República. Também transferiu todas as competências em matéria de aviação civil, até então atribuídas ao Ministério da Defesa, para a recém-instaurada secretaria. Por fim, passou parte das atribuições da Agência Nacional de Aviação Civil, a ANAC, subordinada ao Ministério da Defesa, para a SAC – sobretudo aquelas ligadas a atividades de natureza estratégica para a definição dos rumos das infraestruturas aeroportuárias. A exemplo do que fez com a ANAC, a MP manteve a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, a Infraero, institucionalmente vinculada ao Ministério da Defesa. Será a SAC, entretanto, o órgão responsável por definir quais os aeroportos operados e administrados pela Infraero. Por fim, a 527 estabeleceu que a presidência do Conselho de Aviação Civil, o CONAC, será exercida pelo Secretário de Aviação Civil e não mais pelo Ministro da Defesa. O Estado de S.Paulo