A OAB entrou com um pedido de liminar no CNJ pedindo o fim da Resolução 63, do Conselho de Justiça Federal (CJF), que estabelece trânsito direto dos inquéritos criminais entre a PF e a PGR, em vigor desde 26 de junho.
A instituição dos advogados brasileiros alega que a regra do CJF "além de manifestamente inconstitucional, tem causado os maiores atropelos ao exercício da defesa na fase inquisitiva".
O CJF argumenta que a medida oferece maior celeridade às investigações e avalia que "não há exercício de atividade jurisdicional no simples deferimento de prorrogação de prazo para a conclusão das investigações policiais".
O Conselho disse ainda que essa tramitação, "além de acabar tornando o órgão do Judiciário mero espectador, com função eminentemente burocrática da atividade realizada no bojo do inquérito, contribui desnecessariamente para o alongamento do procedimento e em nada influi na tutela judicial dos direitos fundamentais".
O CJF é formado por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco TRFs.