A regulamentação do lobby no Brasil é tema que vem ganhando relevo, especialmente, diante das controvérsias que relacionam a atividade com práticas corruptivas e que geram uma imagem negativa para a atividade que, a despeito do que se argumente, encontra suporte legal no ordenamento jurídico. Depois de diversas iniciativas de propostas para regulamentá-la, há grandes chances de que o PL no. 1.202/2007 acabe sendo aprovado (considerando texto substitutivo já emendado). Ao examinar o teor do referido projeto, tendo em vista os princípios colocados pela OCDE e a experiência norte-americana, bem como as normas já em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, conclui-se que a proposta está alinhada ao panorama internacional, além de representar uma consolidação de normas já vigentes no país, apenas inovando pelas definições colocadas, que conferem um caráter de legalidade e maior legitimidade ao desempenho da atividade. Assim sendo, sua aprovação não deveria representar polêmica, uma vez que não revoluciona no ordenamento. Por outro lado, ter a norma específica aprovada representaria grande avanço para a melhora da imagem da atividade e para uma garantia de maior dignidade ao exercício da profissão.
Autor: JOSÉ PEDRO VAZ FERNANDES
Fonte: http://52.186.153.119/handle/123456789/2757