A lei estabelece que o Cade é constituído de presidente e seis conselheiros escolhidos entre cidadãos com mais de 30 anos de idade, notório saber jurídico ou econômico e reputação ilibada, nomeados pelo presidente da República, depois de aprovados em sessões secretas pela Comissão de Assuntos Econômicos de Senado e pelo plenário. Presidente e conselheiros têm mandato de quatro anos não coincidentes, vedada a recondução. Hoje, há uma vaga de conselheiro em aberta. Para o cargo vago de conselheiro, o Partido Progressista (PP) sugeriu o nome de Alexandre Cordeiro Macedo, ex-secretário executivo do Ministério das Cidades. Entretanto, seu nome ainda está sob análise do governo.
Este ano, vencem os mandatos de dois conselheiros do Cade sem direito a recondução – Alessandro Octaviani (12 de agosto) e Eduardo Pontual (15 de agosto –, mas em virtude das eleições, é possível que a presidente da República abra mão das indicações, pois se as fizer, há o risco de o Senado não aprová-las antes de outubro. A lei determina que as decisões do conselho serão tomadas por maioria, com quórum mínimo de quatro membros e obrigatoriedade de três votantes. Portanto, mesmo com o término de dois mandatos o Cade continuará apto a deliberar, pois restarão quatro membros (o presidente e três conselheiros).