Uma briga que se arrasta há quase dois anos entre o Ministério Público e os partidos políticos brasileiros pode chegar ao fim. O pivô da discussão é um artigo da Lei 12.034/09 – a chamada minirreforma eleitoral -, que retirou do MP a prerrogativa de questionar na Justiça irregularidades cometidas nas propagandas partidárias gratuitas veiculadas na televisão. Aprovada pelos deputados federais e senadores, a legislação reservou às legendas a exclusividade desse direito. No último dia 10, o assunto chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF): a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que pede a revogação do texto. Na prática, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais (TREs) em todo o país não têm se negado a analisar representações assinadas pelo MP, mas não são raros os recursos apresentados pelos partidos alegando que a instituição não tem mais competência legal para questionar as propagandas. "Os tribunais têm acatado nossa alegação de que o artigo é inconstitucional, mas para ter efeitos gerais e garantir a atuação do Ministério Público é preciso essa Adin no Supremo", argumentou o procurador da República no Sergipe, Paulo Gustavo Guedes Fontes. A ação foi originada de um documento encaminhado por ele ao MP federal. (Estado de Minas)