O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida é inédita na história secular da corte de contas, a maior do País, com atribuição para fiscalizar todos os contratos de 644 municípios paulistas e da administração direta e indireta do Estado. Em ação civil distribuída à 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade de todos os bens de Bittencourt – imóveis, cotas de sociedades empresariais, ativos financeiros, fundos de investimento, bônus, ações, títulos, joias, quadros e obras de arte, automóveis e fazendas localizados no Brasil e no exterior. (O Estado de S.Paulo)