A Caixa Econômica Federal deverá permitir, em todo o território nacional, que moradores de rua possam abrir contas de poupança sem ter de apresentar comprovantes de residência. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal Danilo Almasi Vieira Santos e atende pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo. Vieira Santos assinalou que "ao privar a possibilidade de as pessoas que vivem em logradouros públicos conseguirem obter rendimentos próprios de conta poupança, a Caixa contribui para que os seus parcos recursos financeiros sejam estagnados ou mesmo corroídos, por conta da inflação, nas contas correntes". Para o juiz, a situação provoca "manutenção dessas pessoas na pobreza e na marginalização, não permitindo retomada da vida com o mínimo de dignidade".