O Ministério do Turismo alterou as regras para celebração de convênios. A portaria, foi publicada hoje no Diário Oficial da União, estabelece critérios mais rigorosos para a prestação de contas. A partir de agora, só serão celebrados convênios com entidades sem fins lucrativos que comprovarem a aplicação regular de repasses de recursos públicos anteriormente recebidos. De acordo com a portaria, entidades conveniadas terão prazo de 30 dias, após o fim do prazo de vigência do convênio, para apresentar a prestação de contas. Anteriormente, o prazo poderia chegar a 60 dias. O ministério informou que caso o procedimento não seja cumprido dentro do prazo fixado, a entidade terá mais dez dias para a regularização dos documentos ou devolução dos recursos. Além disso, as prestações de contas apresentadas dentro do prazo previsto pela portaria terão 15 dias para regularizar pendências. (Agência Brasil)