As pessoas físicas que adquirem títulos públicos pela internet e, por algum motivo, não conseguem fazer o pagamento no prazo certo receberão punição menor. O Tesouro Nacional reduziu o prazo de suspensão dos investidores inadimplentes no programa Tesouro Direto. As novas regras constam de portaria publicada hoje (31) no Diário Oficial da União. Os prazos de suspensão, que eram de 30 dias, seis meses e três anos, caíram para 30, 60 e 90 dias. O cliente, agora, só será suspenso em caso de reincidência. De acordo com fontes do Tesouro Nacional, o objetivo da medida é reduzir a perda de clientes que sofriam punição por não conseguirem repassar o dinheiro para o Tesouro no prazo certo. Em determinadas situações, os recursos levam mais tempo que o previsto para serem transferidos porque estão em poder de uma corretora ou presos numa conta-investimento.