A Justiça Federal em São Paulo condenou a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) e o Consórcio Via Amarela a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos em benefícios de pensão por morte às famílias de três vítimas do desabamento da estação Pinheiros da Linha 4-Amarela, em janeiro de 2007. Na ocasião, sete pessoas morreram: um motorista do consórcio, duas pessoas que passavam pelo local e quatro ocupantes de um micro-ônibus. Cabe recurso da decisão. Não há informação sobre o valor do montante a ser pago. Segundo o INSS, o benefício é pago aos dependentes do funcionário da Via Amarela, do motorista e do cobrador do micro-ônibus. A ação foi proposta pelo INSS e estabelece que, nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança, será proposta ação regressiva contra os responsáveis. (O Globo)