O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (14) barrar o registro de um candidato impugnado pela Lei da Ficha Limpa, mesmo com a anulação da validade da norma nas eleições de 2010. Isso aconteceu porque o motivo que tornou o político inelegível já estava previsto na legislação eleitoral antes de a ficha limpa entrar em vigor. A norma, que proíbe a candidatura de políticos condenados em decisões de colegiados, entrou em vigor em junho do ano passado. Mas, em março deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a ficha limpa não poderia ter sido aplicada às eleições de 2010.