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Na quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará início ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.991, que questiona artigos da Lei nº 13.448/17, que alterou os critérios para a prorrogação antecipada de contratos de concessão de ferrovia.
As concessionárias de ferrovia Vale, Rumo, MRS e FCA, na esteira das regras da lei impugnada, já haviam pedido a renovação antecipada de seus contratos, comprometendo-se a investir mais de R$ 25 bilhões. Com tais recursos o governo pretendia construir novas ferrovias e modernizar trechos da malha atual, compensando a falta de recursos do Orçamento da União.
No final do ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) deu sinal verde para mais 30 anos de concessão da Malha Paulista (Rumo), em troca de investimentos de até R$ 7 bilhões.
O atual procurador-geral da República, Augusto Aras, mantém o entendimento de sua antecessora, Raquel Dodge, autora da ação de inconstitucionalidade. Aras já manifestou em mais de uma oportunidade sua discordância em relação ao entendimento e que sustentará em plenário pela defesa de nova licitação das ferrovias.
Por outro lado, o governo tem lançado mão de forte ofensiva no STF para manter as regras atuais. O ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, já expuseram pessoalmente seus argumentos para os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. Para aqueles, as regras devem ser mantidas, notadamente porque haveria previsão de renovação nos contratos primários assinados com o governo.
O tema é acompanhado com grande atenção pelo mercado por conta das repercussões nas companhias envolvidas com a questão.