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O Grupo de Trabalho dos setores produtivos, que debate a regulamentação da Reforma Tributária, sugeriu a criação de mecanismos na lei complementar para garantir a não cumulatividade em interações entre cadeias produtivas. Em seminário, nesta quinta-feira (4), os participantes pontuaram que a regulamentação deve reduzir ao máximo os resíduos tributários.
Foto: José Cruz/Agência Brasil
Um dos exemplos da reunião é o comércio entre cadeias produtivas que se encaixam em regimes especiais, que não são elaborados a partir da não cumulatividade. Bem como, cadeias produtivas que se enquadram na regra geral. Nesse cenário, há a orientação por parte do GT de garantir a não cumulatividade quando o produto passa de uma cadeia para outra por meio de crédito real ou por crédito presumido.
Assim, é preciso estabelecer quais serviços e bens, tangíveis ou não tangíveis, que gerarão um crédito presumido para as cadeias posteriores. Como as alíquotas variam nos regimes especiais, as leis também devem restringir qual será o crédito e quando ele será gerado. As normas devem tentar criar uma simetria entre o crédito eventual na origem e o crédito proporcional na produção.
Os palestrantes também indicaram o alto número de exceções às regras gerais e o elevado montante de litígios como fatores que prejudicaram experiências tributárias passadas. Por isso, recomenda-se que as leis complementares sejam auto aplicáveis e definam conceitos que ficaram abertos na Emenda Constitucional 132/23.
O grupo também sinalizou a possibilidade da lei complementar definir uma multa de mora para o pagamento de créditos acumulados por parte do Fisco. Nesse sentido, com o objetivo de garantir a neutralidade da Reforma Tributária, os integrantes do seminário sugeriram um prazo de 30 dias para a devolução dos créditos.
Lula, Pacheco e Lira – Foto: Lula Marques/Agência Brasil
De acordo com os palestrantes, a Receita Federal possui um sistema de informação que possibilita a identificação rápida dos créditos acumulados. Caso não seja realizada a restituição dentro do prazo, seriam cobrados juros sobre o valor devido. Além disso, multa de mora diária de 0,33%, limitada a 20% ao mês.
No caso da CBS, uma alternativa possível é a compensação do valor do crédito acumulado em outros tributos de qualquer natureza devidos à União. Contudo, em relação ao IBS, o contribuinte poderia compensar o valor com tributos devidos aos estados e aos municípios.
Apesar das dificuldades no calendário para aprovação da regulamentação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), apostam na aprovação ainda neste ano.