Uma lei editada em outubro está fazendo as empresas reavaliarem seus benefícios de concessão de bolsas e subsídios para educação, desde cursos de graduação até especialização e atualização técnica. Com a alteração da Lei nº 12.513, só ficam livres de contribuição previdenciária os valores de bolsas até R$ 933,00 mensais ou até 5% da remuneração do trabalhador. Vale o limite que for maior. Benefícios acima disso não contam mais com a isenção da contribuição. Antes não havia essa limitação. Por conta da nova lei, o Laboratório Sabin alterou sua política de concessão de benefícios para educação, conta Juliana Alcântara, gerente de Recursos Humanos da empresa. Com cerca de mil empregados, a empresa, conta Juliana, limitou a quantidade de vagas para a concessão de bolsas de educação. O limite passou a ser 10% do quadro de trabalhadores. Antes era ilimitado, diz, e chegou a ser de 20% do total de funcionários. (Valor Econômico)