Por determinação do Ministério da Justiça, os médicos estão proibidos de usar a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), que define valores mínimos para cobrança de procedimentos e consultas médicas. A decisão foi divulgada onteme vale desde então. A norma é adotada pela categoria na negociação com planos de saúde. Segundo a Secretaria de Direito Econômico do ministério, ela fere o princípio da ampla concorrência e tem comprometido o direito do consumidor que contrata o plano de saúde. A medida preventiva editada pela secretaria foi motivada por movimentos recentes de paralisações nacionais e descredenciamentos em massa organizados por entidades médicas para forçar o reajuste dos valores pagos pelos planos. (Brasil Econômico)