A Justiça Federal em São Paulo determinou ontem a imediata paralisação da obra de construção do terminal remoto de passageiros do Aeroporto Internacional de Guarulhos. A razão é a contratação, sem licitação, da empresa Delta Construções S/A para a execução do projeto. A decisão, em caráter liminar, foi da juíza Louise Vilela Filgueiras Borer, da 6ª Vara Federal em Guarulhos, que fixou ainda uma multa de R$100 mil por dia caso a ordem de suspender a obra seja descumprida. Segundo o despacho da juíza, não se justifica a dispensa de licitação com base na urgência alegada pela Infraero, estatal que administra os aeroportos do país. Na avaliação da magistrada, a necessidade da ampliação do aeroporto é antiga e a "possível situação de caos aéreo", prevista pela própria Infraero, deve-se à inércia da administração pública. (O Globo)