A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um conflito de competência, decidiu que cabe à 10ª Vara Criminal de São Paulo analisar o suposto tráfico de influência praticado por Fábio Luiz da Silva, conhecido como Lulinha, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ele foi acusado de ser um dos lobistas das negociações com o alto escalão do funcionalismo do governo federal na tentativa de mudar as leis das telecomunicações para beneficiar a Telemar.