O juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 1.ª Zona Eleitoral, condenou anteontem o PSDB e o pré-candida- to do partido à Prefeitura de São Paulo, José Serra, por propaganda eleitoral antecipada nas inserções da legenda veiculadas no final de abril. A Justiça multou em R$ 5 mil tanto o tucano quanto o diretório paulista do PSDB. Para a Justiça Eleitoral, Serra e o seu partido cometeram infração prevista no artigo 36 da lei 9.504/97, segundo o qual "a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano de eleição". "Do exame dos autos, verifico que o PSDB exibiu em inserções televisivas de sua propaganda partidária conteúdo que contribuiu para a promoção pessoal de José Serra, notório pré-candidato à eleição municipal de São Paulo", disse o juiz em seu despacho. Serra apareceu durante as in- serções de 30 segundos a que o diretório estadual do PSDB tinha direito no horário eleitoral gratuito na TV. Nos filmes, que foram descritos no despacho pelo juiz, o tucano cita a cidade de São Paulo, fala sobre "coragem para governar" e menciona programas sociais criados durante a sua gestão quando foi prefeito de São Paulo (2005-2006). "Nós temos agora que garantir as condições para que São Paulo continue atraindo investimentos e gerando empregos. Com isso, melhorando a qualidade de vida da nossa gente", afirmou Serra em uma das inserções que foi levada ao ar na televisão durante o horário nobre. (Agência Estado)