Os temas tributários de maior peso para as finanças de empresas e da União não foram julgados este ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou, portanto, para o ano que vem casos como a aguardada decisão sobre a forma com que as instituições financeiras devem recolher a Cofins. Uma definição do Supremo é esperada desde 2009 por bancos, corretoras e seguradoras, em causas estimadas em dezenas de bilhões. Os bancos discutem, especificamente, se a Cofins incide sobre as receitas geradas a partir da intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. Esse entendimento é defendido pela Fazenda Nacional, mas os bancos entendem que a contribuição recai apenas sobre os valores das tarifas cobradas de seus clientes. Outra questão a ser definida em 2012 é exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O tema é debatido no Supremo desde 2006. Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins – que incide sobre a receita bruta das empresas – significa recolher menos contribuição. Se a União perdesse a disputa, por exemplo, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008, conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011. Já do STJ aguarda-se a definição do conceito de insumo, para saber que tipos de operações podem gerar créditos para o PIS e a Cofins. (Valor Econômico)