O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência do diploma de jornalismo para trabalhar em redações de todo o país. Por 8 votos a 1, o tribunal decidiu ontem que o decreto-lei de 1969, que estabelece as regras para o exercício da profissão, afronta a Constituição Federal.A maioria dos ministros entendeu que nenhuma lei pode estabelecer normas que coloquem em risco a liberdade de expressão. E que, portanto, não se pode exigir o diploma como pré-requisito para trabalhar como jornalista.