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Este trabalho buscou analisar o fenômeno do hiperpartidarismo no Brasil com o advento da Constituição Federal de 1988. Dentre as nuances abordadas, inclui-se a essencial conceituação do que vem a ser a instituição partido político e seu desenvolvimento na história para subsidiar a pesquisa e o bom entendimento, com especial desenvolvimento de escorço histórico no Brasil. Por seguinte, tentou-se também apresentar a conceituação buscada na melhor doutrina dos sistemas eleitorais, discorrendo o necessário acerca de seu funcionamento e buscando identificar interferências destes no regime democrático. Por conseguinte, agora bem preparados, avançamos para o fenômeno do hiperpartidarismo partidário, tratando de identificá-lo como fenômeno recente, possibilitado pelo arcabouço normativo da Constituição Federal de 1988, quando da adoção do sistema pluripartidário desacompanhado de necessários mecanismos limitadores. A partir disso, observa-se uma hiper fragmentação de partidos políticos no país, de modo que não se justifique na dinâmica social atual a existência de tantas agremiações partidárias. Cuida-se também das tidas legendas de aluguel, problemática derivada de igual importância por afetar o cenário político substancialmente. Ainda como consequência, analisa-se o presidencialismo de coalizão como meio de driblar as dificuldades do sistema vigente e a limitação ao fenômeno conhecido como cláusula de desempenho partidária. Para o presente trabalho foi utilizado o método indutivo para o seu desenvolvimento, adotando-se como procedimentos instrumentais materiais bibliográficos, jurisprudências e legislações.
Autor: Carlos Dioggo da Silva Rodrigues
Fonte: https://www.repositorio.ufal.br/handle/123456789/11055