A partir de janeiro, o setor do café passa a contar com um novo regime tributário. Toda a cadeia passa a ter o recolhimento de PIS/Cofins suspenso, que passará a recair sobre o último elo – representado pela empresa que faz o café torrado ou moído -, que, em troca, terá direito a um crédito presumido equivalente a 80% do valor da compra. As medidas de simplificação do regime tributário do setor, que haviam sido antecipadas pelo Valor, foram anunciadas na sexta-feira pelo governo, por meio da Medida Provisória (MP) 545. Além da simplificação tributária, o governo anunciou também incentivos à exportação do café com maior valor agregado. O crédito presumido obtido pelos exportadores do produto primário – o café verde – foi reduzido de 35% para 10%, enquanto aquele oriundo das vendas externas dos grãos torrados ou moídos foi elevado, dos atuais 35% para 80%. Nenhuma das medidas, no entanto, altera o "ônus tributário" da cadeia. Isto é, a engenharia tributária fechada pelos técnicos da Receita Federal não incorre em perda de arrecadação para os cofres públicos, apenas de simplificação para a cadeia. (Valor Econômico)