Na esteira do anúncio de investimentos bilionários da Foxconn no Brasil, o governo prepara uma emenda à Medida Provisória (MP) 517, que deverá ser votada na Câmara logo depois da Páscoa, classificando os tablets como computadores e notebooks, de forma que a indústria usufrua dos benefícios fiscais da legislação – como a Lei do Bem, a Lei de Informática e a Zona Franca de Manaus – e o consumidor consiga pagar de 20% a 30% menos pelo produto. O tablet é considerado hoje um palmtop, e, por isso, sobre ele incide carga tributária bem mais alta.
Anteontem, durante visita da presidente Dilma Rousseff à China, o milionário taiwanês Terry Gou, fundador da Foxconn, comunicou que Steve Jobs, da Apple, autorizou a empresa a fabricar iPads 2 no Brasil a partir de novembro. A empresa também anunciou investimentos de US$12 bilhões num complexo fabril. A Lei do Bem isenta os computadores de até R$4 mil de PIS e Cofins, reduz em 100% o Imposto de Produtos Industrializados (IPI) dos componentes (equipamentos de informática e automação) e em 50% as obrigações de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.