Os exportadores brasileiros não precisam mais pagar Imposto sobre Operações de Crédito (IOF) quando fizerem transações no mercado de derivativos com o fim de proteger suas vendas ao mercado externo das variações cambiais (hedge). Conforme antecipou o BRASIL ECONôMICO, o decreto prevendo a isenção foi publicado sexta-feira (16) no Diário Oficial da União. Para obter o benefício, será necessário que o empresário prove, em até 12 meses, que realizou as exportações relativas à posição assumida no mercado futuro de câmbio, ou seja, que a contratação do hedge seja compatível com o embarque de seus produtos ao mercado externo – o hedge é uma espécie de seguro utilizado por pessoas ou empresas para proteger uma operação contra a desvalorização excessiva do dólar, por exemplo. A Receita Federal aceitará como comprovantes, por exemplo, o registro das exportações e as notas de conhecimento de embarque. (Brasil Econômico)