A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça recomendou ontem ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a condenação das fabricantes de cigarros Souza Cruz e Philip Morris por danos à concorrência. Segundo parecer da SDE, as duas empresas firmaram contratos de exclusividade de propaganda com estabelecimentos comerciais. Investigações da secretaria constataram que pontos de venda estavam proibidos de deixar à mostra cartazes ou qualquer tipo de propaganda das marcas concorrentes. Nos contratos da Souza Cruz, estava prevista até mesmo a proibição de expor qualquer produto que não fosse da empresa. Philip Morris e Souza Cruz dominam o mercado de cigarros brasileiros. A primeira tem 20% de participação, enquanto a segunda é líder, com 61%. (O Globo)