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Exclusão de denunciados

O TSE considera que os partidos políticos podem deixar de incluir em suas listas de candidatos ou excluir delas nomes de pessoas que estiverem indiciadas ou denunciadas por crimes. A posição foi manifestada pelo ministro relator José Gerardo Rossi à consulta formulada pelo deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) sobre a possibilidade de os partidos impedirem a posse de candidatos contra os quais há provas de envolvimento em corrupção. O relator não respondeu ainda às indagações da consulta (O Globo).