Apesar de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantir que, para se aposentar, o trabalhador não precisa mais levar uma pilha de documentos às agências, com o intuito de provar a condição de filiado e o tempo de contribuição à Previdência Social, é bom não sair por aí jogando fora papéis que comprovem a vida laboral. Nos casos em que o tempo de serviço ou de contribuição, mesmo que de um determinado período, não constar no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o ônus da prova, conforme determina a legislação, é do trabalhador. Segundo o Ministério da Previdência, as pessoas que têm uma vida contínua no mercado trabalho são as que menos enfrentam problemas para se aposentar ou ter acesso a pensões. Isso, é claro, se as empresas para as quais elas trabalharam tiverem repassado, corretamente, as contribuições ao INSS. é obrigação das firmas manter todos os dados atualizados, inclusive os do salário de contribuição, base de cálculo do valor dos benefícios a serem concedidos. Com tudo dentro do sistema informatizado da Previdência, as decisões são mais rápidas. A situação muda completamente quando os dados constantes do sistema do INSS apresentam inconsistências, que vão desde lacunas da vida laboral – no cadastro não consta, por exemplo, um determinado período que a pessoa alega ter trabalhado – à remuneração que a pessoa diz ter recebido. Nesses casos, caberá a quem está pedindo a aposentadoria, ou seja, ao segurado, apresentar provas à Previdência, como a carteira de trabalho, os contracheques, os recibos de prestação de serviço e, em alguns casos, elementos complementares, como testemunhas, de preferência antigos colegas de firma. Na pior das hipóteses, o trabalhador terá de recorrer à Justiça. (Correio Braziliense)