A propaganda eleitoral está entre os principais fatores de judicialização das campanhas, segundo evidenciam números do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2010, mais de 300 representações reclamaram da conduta de presidenciáveis e seus aliados na Justiça. Especialistas acreditam que o excesso de pedidos para interferência do Judiciário está relacionado a uma legislação muito rigorosa, que precisa ser aperfeiçoada para melhorar o debate ente candidatos. Embora a movimentação em torno dos pré-candidatos seja intensa desde o início do ano eleitoral, a legislação só permite propagandas a partir do dia 6 de julho. No TSE, 29 representações apresentadas em 2010 tratavam de supostos desvios cometidos antes do período permitido por lei. Os delitos de pré-campanha são punidos com multas. (Agência Brasil)