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Empregador terá 30 dias para sair de lista de devedor trabalhista

Empregadores com dívidas trabalhistas em fase de execução terão 30 dias para regularizar sua situação antes de ficarem impossibilitados de participar de licitações por falta da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A medida foi anunciada nesta terça-feira, 3, pela Justiça do Trabalho, um dia antes da entrada em vigor da regra que obriga empresas que participam de licitações ou querem entrar em programas de incentivos fiscais a obter essa certidão.  O documento é gratuito e pode ser obtido nas páginas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou dos Tribunais Regionais do Trabalho na internet. Os 990 mil empregadores que já estão nessa situação de devedores da Justiça do Trabalho em fase de execução, o que representa um total de 2 milhões de processos, terão 30 dias, a partir de amanhã, para cumprir a obrigação trabalhista. Neste período, poderão obter a certidão negativa sem problemas. (Agência Estado)