O Ministério das Comunicações vai autorizar as transmissões de emissoras de rádio e televisão que já têm local de funcionamento aprovado, mas que ainda não receberam a licença para operar. Assim, as emissoras poderão funcionar logo após a publicação da autorização de outorga aprovada pelo Congresso Nacional, sem precisar esperar pela vistoria técnica e pelo licenciamento definitivo. A autorização provisória vale apenas para os processos antigos, que já passaram pelas etapas de outorga, ratificação do Congresso e aprovação de local. No caso de novos processos, o procedimento é o padrão, de acordo com as mudanças estabelecidas por um decreto publicado em janeiro deste ano. O objetivo das mudanças, segundo o ministro Paulo Bernardo, foi dar mais agilidade aos processos. (Agência Brasil)